A CF/88 veda a incidência de quinquênio sobre a remuneração. Ocorre que em alguns casos - como gratificações inerentes ao cargo, produtividade, etc. - tal remuneração incorpora-se à função, sendo mesmo, e de fato, integrantes do vencimento, embora a nomenclatura seja outra. Contudo, é sabido que o nome que se dá a algo (direito ou dever) não retira sua natureza jurídica. Sendo assim, algumas gratificações permanentes, inclusive válido para o cômputo da aposentadoria, possui natureza de vencimento, e como tal, sobre ela deve incidir o quinquênio.